Os 10 mandamentos tributários para o Governo combater a crise do desemprego no país
06/08/2020Os 10 mandamentos tributários para o Governo combater a crise do desemprego no país
07/08/2020Por Leonardo Jubilut.
Opinião / 17:26 – 6 de ago de 2020
O noticiário sobre a retomada das atividades econômicas feitas pelas autoridades públicas deve ser analisado no contexto das obrigações que precisam ser implantadas ou reforçadas nas operações empresariais. Se, felizmente, temos orientações sobre normas de prevenção contra a Covid-19, é muito importante que os responsáveis pela “reabertura plena das portas” tenham noções precisas da inserção destes procedimentos sanitários nas regras vigentes de segurança e de saúde do trabalhador.
A tensão do momento, o caixa esvaziado, os compromissos financeiros e a luta para “reconquista” de clientes não se sobrepõem à necessária observância dos preceitos trabalhistas, cíveis e até mesmo criminais. Para lidar com esse ambiente de “consciência sanitária”, será prioritária a revisão e até mesmo criação de protocolos sobre a capacitação da infraestrutura física do local de trabalho, da saúde dos colaboradores e da forma como esses registros serão tratados.
As empresas devem neste momento, pré retorno, se atentarem para todas as exigências e recomendações que deverão adotar desde o dia 1. Medidas para os locais de trabalho, com regras para evitar contato próximo, higienização, estímulo a lavagem das mãos, fornecimento de máscaras, alternância de turnos. Medidas administrativas, para promover a identificação de sintomas, diminuição de reuniões e viagens, políticas de home office devem ser prestigiadas e mantidas.
As empresas terão que criar uma cultura institucional a fim de que todos os seus gestores e colaboradores estejam imbuídos a auxiliar a coletividade nesta nova fase das rotinas de trabalho. Caberá à empresa o treinamento, a informação e conscientização de seus colaboradores a fazer parte desta nova fase da vida da empresa pós-Covid.
A inobservância destas medidas não só trará enormes prejuízos aos colaboradores como arremessará estes conflitos à Justiça do Trabalho, trazendo ainda maiores danos aos agentes. Neste momento, os departamentos jurídicos e de recursos humanos devem estar preparados ao protagonismo, apoiando os gestores nas melhores práticas, a fim de proteger a instituição na tomada de decisões. O erro na condução destes processos pode levar uma instituição ao caminho errôneo e custar não só a saúde de muitos, como abalar a estrutura financeira da corporação que, em razão da situação atual, já se encontra em apuros.
Assim, a revisão de todos os protocolos de trabalho, com a inserção de forma adequada de questões sanitárias vindas da Organização Mundial da Saúde, a difusão, capacitação e até mesmo demonstração de checagem de que estas medidas foram recebidas, compreendidas e praticadas pelos funcionários serão relevantes para evitar problemas. Os devidos registros de todas estas atividades adquirirá caráter de prova em caso de reclamações. Cabe à empresa não só cumprir com todas estas recomendações, mas também atentar-se para reunir provas de que tem cumprido com seu papel.
De certo modo, a convivência de diversos segmentos com o ambiente de trabalho hostil não é nova. Entretanto, não há registros de que a economia e as empresas tenham enfrentado uma pandemia desta magnitude. As próximas semanas, meses ou anos serão desafiadores para os gestores, exigindo deles uma maior cuidado com as pessoas. Não poderão se desgarrar um minuto sequer da sua operação, a fim de conferir e manter um ambiente sadio, evitando com isto conflitos internos e a perda de produtividade e prejuízo financeiro.
Leonardo Jubilut
Sócio do Jubilut Advogados.
Link: https://monitormercantil.com.br/protocolos-para-evitar-acoes-trabalhistas-por-risco-sanitario