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07/10/2020Indústria da moda com a LGPD
Thaís Pinhata*
07 de outubro de 2020 | 04h00
Thaís Pinhata. FOTO: DIVULGAÇÃO
A entrada em vigor da LGPD deixa à mercê tanto os consumidores, quanto fornecedores, incluindo-se aí, desde as costureiras individuais até os grandes complexos do mundo da moda, já que deverá ser aplicada à todas as atividades econômicas, tanto em meios físicos, quanto na internet.
Os dados e métricas utilizados hoje, principalmente no e-commerce, para fomentar vendas, agregar seguidores, atingir de forma certeira seu verdadeiro consumidor tem novos regramentos de privacidade que precisarão ser atendidos.
Suas minúcias são mais intuídas do que propriamente compreendidas.
Como as discussões públicas tratam do genérico da norma (proteção de dados), do que falta (a autoridade superveniente a tudo e todos), dos riscos (fiscalização sem foco) e das reclamações (pré-disposição à contenda por algum benefício), uma sensação que poucos admitem paira sobre todos.
Ainda não sabemos – porque não está evidenciado – o que é essencial para indústria, atacado, rede varejista, cadeia de fornecedores e consumidor não fica, em princípio, evidenciado.
Para os consumidores falta uma campanha que explique o que significa dados sensíveis disponíveis na Internet. A percepção é de que a quase totalidade não têm a mínima noção da extensão, dos riscos de fornecimento de algumas destas informações a sites e aplicativos, além de não conhecerem os limites à proteção sobre os dados fornecidos.
Para os empreendedores, vale tanto a preocupação quanto aos seus dados pessoais, da empresa e dos colaboradores, quanto a incerteza de quanto está juridicamente respaldado no tratamento de dados, sobretudo aqueles obtidos em grande volume. De certo, vai cair no rol de desconfiança sobre algumas de suas ações.
Potencialmente, a LGPD torna possível que todos possam saber quais as suas obrigações e direitos de uso de seus dados. Os investimentos para adequação têm quantias imprecisas, por dependerem de análise sobre a extensão do que está minimamente adequado, mas certamente são menores que os valores de multas e ações de indenização às quais as empresas já estão expostas. A complacência vista com o setor na experiência europeia com a GDPR não está à vista por aqui.
De toda sorte, grandes mudanças serão necessárias, e vão desde novos parâmetros de transparência até o registro de justificativas condizentes com o contexto do negócio e dos dados para todas as etapas de seu tratamento.
Assim, para ficar bem claro sobre o impacto da medida na indústria de moda e todas as suas relevantes conexões sociais, presenciais ou via web, basta entender que entramos num novo limiar da estrutura de relacionamentos característica da atividade.
Nele, aos poucos, na base, o consumidor adquirirá consciência de que é o produto que a indústria quer para garantia de seus resultados. Entenderá seu papel enquanto mídia, assumindo, individualmente e para o círculo em que convive, o mesmo estereótipo que hoje se inveja dos ditos influenciadores digitais. Vai adquirir noções cada vez mais precisas do valor monetizável que tem. Vai cobrar por isso, embora ainda não consigamos definir de que maneira. Assim, ascenderá ao topo.
Só que esta relação “de consumo” terá conformações distintas. Provavelmente, alterando o conceito dos formatos existentes. Num mundo em que todas são “marcas” a queda de braço terá outra dimensão. Se até pouco tempo, as grandes marcas pagavam para ter exposição mais generosa no grande varejo de vestuário, agora talvez tenham mais força na medida em que é o produto (especialmente de e-commerce) essencial para efetivação de compras por um clique.
Neste ambiente, ter um Fashion Lawyer, ou Advogado de Moda, pode ser o diferencial necessário para tornar as adequações corretas e encontrar os melhores caminhos de usá-las da mesma forma como é imprescindível àquelas empresas e pessoas ligadas ao universo da moda o entendimento da legislação de proteção de dados em vigor.
*Thaís Pinhata, de Franco Advogados. Advogada Criminalista e De Moda. Doutoranda em Teoria e Filosofia Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP)
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/industria-da-moda-com-a-lgpd/