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04/03/2021
Programa permanente de simplificação de normas trabalhistas
Por Leonardo Jubilut, especialista em direito do trabalho e sócio de Jubilut Advogados.
Fonte: Leonardo Jubilut
O Governo Federal pretende instituir, via Decreto, um Programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas. Acesse aqui
Os principais objetivos deste programa permanente são a busca continua pela simplificação do marco regulatório do trabalho, sempre respeitando os direitos sociais existentes, e a redução de custos para as empresas. Tem, ainda, como ideia fulcral, a modernização das regras, com a revisão do marco regulatório infralegal. A promoção de integração das políticas de trabalho e previdência, além de buscar corrigir excessos da atuação estatal.
Não resta nenhuma dúvida que o programa vem atender a uma demanda empresária e uma necessidade nacional de se buscar diminuir a colossal distância entre a regulamentação brasileira, das demais existentes no globo, principalmente, com a finalidade de redução do custo Brasil, e, com isto, buscar maior competitividade. A legislação trabalhista é, de mãos dadas com a vasta e arcaica legislação tributária, um dos grandes vilões do custo Brasil. Quando comparado a mercados similares, nosso país é pouco atrativo, em que pese ser uma potência econômica e ter uma alta demanda interna.
Mas voltando ao tema do programa, as primeiras propostas lançadas pelo governo federal são, uma vez mais, tímidas. Embora tragam alguns temas importantes, não enfrentam as questões cruciais, tais como a unicidade sindical, que desde sua instituição serve de freio aos avanços das relações de trabalho. Assim, mesmo que admitidas as alterações propostas pelo governo, nesta primeira rodada, que se encontra em fase de consulta pública até o próximo dia 05, não haverá grandes mudanças capazes de anteder a demanda.
De toda forma, é importante que o poder público não deixe de buscar melhorias e atualizações nas regras laborais, com o fito de fazer frente a todas as novas formas de trabalho tão claras, necessárias e diferentes do que tínhamos em 1943.
Em que pesem as críticas que algumas entidades de classe venham apresentando à proposta do governo, alegando inconstitucionalidade de alguns pontos, não vejo que tais medidas encontrem qualquer ilegalidade ou afronta a direitos constitucionais já prestigiados. São medidas inovadoras, que pretendem conferir maior simplicidade nas relações, sem, no entanto, ferir a sistemática protetiva.
O ponto de maior discórdia se dá em relação à autorização irrestrita para a realização de trabalho aos domingos e feriados, que já existia na Medida Provisória 808. Com o devido respeito, a medida é necessária, e destrava inúmeras situações corriqueiras. Empresas de diversos seguimentos se veem tolhidas de exercer sua atividade econômica, muitas vezes porque os sindicatos relutam em autorizar a abertura de estabelecimentos, necessidade esta que deixará de existir.
Em suma, temos que prestigiar as iniciativas de os órgãos públicos buscarem a desburocratização, com a simplificação de processos e procedimentos existentes. Cabe, por fim, a sociedade se manifestar, civilizadamente, considerando-se que tal medida está em fase de consulta pública.
Autor: Leonardo Jubilut, especialista em direito do trabalho e sócio de Jubilut Advogados