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15/03/2021
Machismo estrutural na história
Diário do Grande ABC
15/03/2021 | 23:59
Direitos das mulheres se mantêm permeado por numerosas contradições, sempre invocando-se a estrutura social para justificar por si mesma qualquer tipo de discriminação. Direito civil por meio da figura do pater famílias sempre foi utilizado como marco regulatório de cerceamento da liberdade da mulher. Na seara penal esforços foram envidados na tentativa de diminuição da imputabilidade penal da mulher em razão de sua racionalidade inferior à do homem, estabelecer questionamentos no valor da confiabilidade de seu depoimento, bem como a posição de vítima. Esforço literário e jurídico se concentrou em estabelecer suposto nexo entre ignorância, astúcia e inferioridade mental das mulheres, traços indicativos da propensão das mulheres a faltarem com a verdade. Nessa linha de raciocínio, o depoimento masculino seria mais confiável do que o feminino, em aberta discriminação na seara jurídica entre os sexos.
O discurso da proteção da mulher visa mascarar mensagem da inferioridade do sexo feminino na seara jurídica. A título de exemplo, mulheres foram proibidas de frequentar tribunais com argumento de que seria tarefa excessivamente onerosa, que prejudicaria os cuidados com a casa e filhos. Proibição do exercício de ofícios públicos também visa salvaguardar a moral feminina e não defender sua pretensa inidoneidade.
A discriminação está na história. Na Grécia Antiga, na Roma dos césares e nas sociedades feudais europeias a mulher foi submetida, escravizada e perseguida – pela inquisição no movimento de caça às bruxas. Revolução Francesa e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) não modificaram substancialmente a relação entre homens e mulheres, pois ‘humano’ era o que se assemelhava ao grupo dominante, ou seja, homem branco, instruído e proprietário. Mulheres, pobres, analfabetos e minorias religiosas e étnicas eram consideradas seres inferiores. A Revolução Industrial na Inglaterra (1780 e 1830) reforçou a divisão do trabalho segundo o gênero e o estereótipo do lar como algo feminino. No século XIX surge o higienismo, movimento de pretensão moralizadora por meio da imposição de modelos corretos de sexualidade, e vida cotidiana foi um dos objetivos mais evidentes, considerada fator de morbidade e de degradação do corpo social. Na época qualquer autoridade poderia acusar uma mulher de prostituição, negando-lhe a presunção de inocência.
A reação surge no século XIX. O feminismo prega igualdade, mas ainda não superou o paradigma da superioridade masculina. Ideias centrais da mulher como relegadas ao âmbito privado, responsáveis pela manutenção da família e do ambiente doméstico continuam presentes, embora sejam maquiadas de acordo com cada momento histórico.
Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça Criminal da 3ª Promotoria da Capital de São Paulo.
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