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19/03/2021Com feriados antecipados em São Paulo, quais são os direitos trabalhistas?
Karin Salomão
Do UOL, de São Paulo
19/03/2021 17h17
Para restringir a circulação de pessoas e reduzir a transmissão do coronavírus, a prefeitura de São Paulo antecipou diversos feriados de 2021 e de 2022 para dez dias seguidos de recesso, incluindo final de semana e o feriado da Páscoa. Veja a seguir se as empresas são obrigadas a adotar os feriados e como ficam os direitos dos trabalhadores caso precisem trabalhar.
Dessa forma, o recesso se estende do dia 26 de março a 4 de abril. A Prefeitura vai antecipar os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021. Vale lembrar que no dia 2 de abril é feriado da Paixão de Cristo e no dia 2, a Páscoa.
As empresas são obrigadas a antecipar o feriado?
Antes de tudo, é importante ressaltar que o decreto não se aplica a todos os setores. A antecipação de feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade, diz o documento.
Com o agravamento da pandemia e a necessidade de reforçar o isolamento social, as empresas devem levar em consideração a saúde e segurança geral em sua decisão de adotar ou não os feriados. Mas advogados trabalhistas ouvidos por UOL afirmam que as empresas podem sim exigir que o funcionário trabalhe nesses dias.
“Não é vedado trabalhar no feriado e as empresas podem sim exigir que os funcionários trabalhem nesses dias”, diz Camila Beloni, sócia do escritório Filhorini Advogados Associados. Ela lembra que, por lei, funcionários não podem começar férias dois dias antes de um feriado – quem já estava de férias marcadas pode precisar remanejar.
As empresas podem negociar com sindicatos para que apenas uma parte desses feriados seja de fato antecipada ou mesmo que todas as datas originais sejam mantidas. A negociação sindical se sobrepõe ao decreto municipal.
“Obviamente, existe necessidade para esse decreto com o problema atual da pandemia que vivemos. Mas, caso a empresa já mantenha os empregados trabalhando à distância e sem a exigência de locomoção, cabe avaliar se irá antecipar os feriados ou não junto ao sindicato”, diz Leonardo Julibut, advogado especialista em direito trabalhista do Jubilut Advogados.
Funcionários recebem em dobro? Terão banco de horas?
Para quem precisar trabalhar durante os feriados antecipados, há três opções: as empresas podem optar por pagar pelas horas trabalhadas, oferecer uma folga compensatória ou incluir esses dias em um banco de horas.
No caso da remuneração, a legislação determina o pagamento em dobro pelos dias trabalhados. É importante que essas horas extras sejam incluídas no holerite, já que benefícios como FGTS e INSS também levam as horas extras em consideração.
Já no caso do banco de horas ou de folga compensatória, a lei determina apenas uma folga a cada dia trabalhado, com exceções tratadas por acordos sindicais, diz Beloni. No caso de mudança de emprego ou de demissão, folgas e banco de horas devem ser pagos na rescisão.
E para quem tiver folga nos feriados, quais os direitos?
Com o decreto municipal, os feriados deixam de existir em suas datas originais. No caso de empresas que optaram por oferecer folgas, nas datas originais dos feriados o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais.
O mesmo vale para quem mudou de emprego e para quem conseguir um novo trabalho. “Quem está fora do mercado de trabalho e for contratado nos próximos meses também precisa saber que não terá feriado”, afirma Julibut.
Quem já tinha uma viagem programada tem direito à folga?
Com tantos feriados adiantados, é possível que alguns funcionários já tivessem programado alguma viagem. A empresa é obrigada a conceder folga ou restituir o valor pago pela passagem ou reserva de acomodação? De acordo com advogados ouvidos pelo UOL, não, mas patrão e empregado podem procurar uma solução em conjunto e manter uma folga na data original do feriado.
“A recomendação é que haja interlocução entre empresa e trabalhador. Quando o funcionário é bom e tem uma relação amistosa, pode ser que o empregador resolva isso individualmente”, diz Rômulo Saraiva, advogado trabalhista. É importante formalizar esse acordo – vale um email ou mesmo uma conversa pelo Whatsapp.
Caso não seja possível chegar a um acordo, o funcionário é obrigado a comparecer ao trabalho, correndo o risco de ter um dia de trabalho descontado ou de receber uma advertência.