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07/04/2021
STF reiniciará julgamento dos embargos sobre tributação do terço de férias
Fux pediu destaque, e a discussão sobre modulação dos efeitos da decisão será feita por videoconferência
BRASÍLIA
07/04/2021 17:54Atualizado em 07/04/2021 às 17:55
Ministro Luiz Fux preside sessão por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O julgamento dos embargos de declaração que discutem a modulação dos efeitos da decisão que definiu a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias será reiniciado e realizado por videoconferência no Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão estava em plenário virtual, porém o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, pediu destaque do recurso nesta quarta-feira (7/4). A discussão ocorre no Recurso Extraordinário 1072485.
Até a retirada do julgamento do plenário virtual cinco ministros haviam se posicionado a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação do acórdão. Por outro lado, quatro votaram contrários à modulação, incluindo o relator, ministro Marco Aurélio.
Com o pedido de destaque o julgamento será reiniciado, o que permite inclusive a alteração de entendimento pelos ministros que votaram de forma virtual.
Entre os pedidos trazidos nos embargos está a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, para que o recolhimento das contribuições previdenciárias não seja retroativo. Assim, a cobrança seria possível a partir da publicação do acórdão da decisão no STF. Segundo estimativas da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), sem a modulação da decisão o impacto para as empresas será de R$ 80 a R$ 100 bilhões, contando o pagamento retroativo desde 2014.
No plenário virtual o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela não modulação dos efeitos. “Não se pode potencializar a segurança jurídica – gênero – em detrimento da própria lei, instrumento último de estabilização das expectativas no Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro. “O fato de haver visão conflitante com o proclamado no julgamento do recurso extraordinário não impressiona. Fosse assim, como assentar a existência de inúmeras controvérsias formalizadas perante os Tribunais, em especial neste caso, em que interposto, pela União, recurso extraordinário contra acórdão desfavorável à incidência do tributo? Inadequada é a modulação”, complementou.
Votaram com Marco Aurélio os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu para permitir que os efeitos da decisão ocorram a partir da publicação do acórdão de mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até a data da publicação, que não serão devolvidas pela União. Votaram com Barroso os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Repercussão geral
Em agosto de 2020, o STF entendeu pela constitucionalidade da incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias. O relator, ministro Marco Aurélio, defendeu a tese de que a habitualidade e o caráter remuneratório do terço de férias fazem com que a tributação seja legítima.
Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. O voto explica que é “irrelevante” a ausência de prestação de serviço no período de férias, pois o vínculo com o empregador permanece e o pagamento é “indissociável do trabalho realizado durante o ano”.
O resultado do julgamento de agosto de 2020 alterou o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em fevereiro de 2016, em repetitivo, no REsp 1.459.779. Em 2018, o STF também decidiu, no RE 593.068, que não há incidência das contribuições sobre os valores recebidos por servidores públicos.
Reações
O pedido de destaque do ministro Luiz Fux nos embargos no último dia de votação em plenário virtual e o reinício do julgamento foi recebido com surpresa pelos tributaristas consultados pelo JOTA. O adiamento da questão também divide opiniões. Para alguns, é somente um alívio momentâneo aos contribuintes, para outros, há chances da tese da modulação ganhar fôlego.
Na análise de do advogado Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), amicus curiae no recurso, o julgamento já estava bem adiantado, de modo que o encerramento definiria a questão. No entanto, ele pondera que “o pedido de destaque não é de todo ruim, porque isso confere ao contribuinte um pouco mais de tempo para exacerbar ainda mais os fundamentos que foram aclarados nos embargos de declaração”, defende.
“Como temos ministros ainda para votar – e são ministros importantes -, eu acho que levar a questão [da modulação] de uma forma mais contundente e mais assertiva, aproveitando a esteira dos votos já proferidos, não é de todo ruim”, complementa.
O advogado Guilherme Elia, sócio do escritório Andrade Advogados Associados, acredita que o pedido de destaque é um “alívio momentâneo” para os contribuintes, “que poderão reforçar as razões para o provimento dos embargos de declaração opostos no caso, sobretudo quanto aos efeitos infringentes pretendidos, demonstrados inclusive pela PGR”, afirma.
Já Alessandro Mendes, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, acredita que, com o destaque, a modulação ganha força. “O voto do Ministro Barroso está muito bem fundamentado e demonstra a existência de guinada jurisprudencial, com a decisão do STF, devendo se resguardar o direito dos contribuintes. Como o Ministro Kássio Nunes, no TRF1, aplicava o entendimento do STJ, a tendência, me parece, é ele concordar com a necessidade de modulação”.
FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info