Investidura | A era digital e as relações corporativas: a importância do modelo híbrido
14/04/2021Contabilidade na TV | Não existe reforma tributária sem desoneração da folha de pagamento, demonstra Confederação Nacional de Serviços
14/04/2021STF marca julgamento dos embargos sobre tributação do terço de férias
Em 28/4 ministros analisarão a modulação dos efeitos da decisão que definiu a tributação do terço de férias
BRASÍLIA
14/04/2021 18:25
Crédito: Camila Domingues/Palácio Piratini
O julgamento dos embargos à decisão sobre a tributação do terço constitucional de férias foi marcado para o dia 28 de abril. O STF já entendeu pela constitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador a título do terço de férias. No entanto, os contribuintes pedem a modulação dos efeitos para que o recolhimento não seja retroativo. A discussão ocorre no recurso extraordinário 1072485.
Segundo estimativas da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), sem a modulação da decisão o impacto às empresas será de R$ 80 a R$ 100 bilhões, contando o pagamento retroativo desde 2014.
A discussão estava em plenário virtual, mas o ministro presidente do STF, Luiz Fux, pediu destaque do recurso em 7 de abril, reiniciando o julgamento. Até a retirada do julgamento do plenário virtual cinco ministros haviam se posicionado a favor da modulação, o que faria com que os efeitos da decisão só valessem a partir da publicação do acórdão. Por outro lado, quatro votaram contrários à modulação, incluindo o relator, ministro Marco Aurélio. Com o novo julgamento, os votos podem ser alterados.
Votos
No plenário virtual o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela não modulação dos efeitos. “Não se pode potencializar a segurança jurídica – gênero – em detrimento da própria lei, instrumento último de estabilização das expectativas no Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro. “O fato de haver visão conflitante com o proclamado no julgamento do recurso extraordinário não impressiona. Fosse assim, como assentar a existência de inúmeras controvérsias formalizadas perante os Tribunais, em especial neste caso, em que interposto, pela União, recurso extraordinário contra acórdão desfavorável à incidência do tributo? Inadequada é a modulação”, complementou.
Votaram com Marco Aurélio os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu para permitir que os efeitos da decisão ocorram a partir da publicação do acórdão de mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até a data da publicação, que não serão devolvidas pela União. Votaram com Barroso os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Não se manifestaram no plenário virtual os ministros Nunes Marques e Luiz Fux.
FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info