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17/06/2021O divórcio extrajudicial
Do Diário do Grande ABC
16/06/2021 | 23:59
Tempo é dinheiro. Nunca este ditado fez tanto sentido como nos dias de hoje – a rotina das pessoas está cada vez mais agitada, e tudo que for mais rápido e custe menos é a melhor opção. A celeridade e a economia são consideradas até mesmo na hora da separação – por esse motivo muitas pessoas estão optando pelo divórcio extrajudicial. Antes, o processo de divórcio era burocrático e custoso, e o casal precisava estar separado judicialmente por mais de um ano ou comprovar a separação de fato (separação de corpos, quando não vivem sob o mesmo teto) por mais de dois anos para que pudessem realizar o divórcio. Muitas mudanças aconteceram desde 1977, quando foi aprovada a Lei do Divórcio. Em 2007, a Lei 11.441/2007 tornou possível que o divórcio e a separação consensuais pudessem ser pedidos por via administrativa, ou seja, não era preciso mais entrar com ação judicial para iniciar o processo de divórcio.
A Lei 11.441/2007 acrescentou ao Código de Processo Civil o artigo 1.124-A, estabelecendo os requisitos que precisavam ser cumpridos para a realização do divórcio extrajudicial: ‘Artigo 1.124-A – a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (…)’
Agora é preciso somente comparecer ao cartório e apresentar o pedido, desde que o casal não possua filhos incapazes ou menores de idade e que a decisão de se divorciar seja consensual, e não litigiosa. Também é necessário obter a assistência de um advogado ou defensor público. O advogado ou defensor irá definir entre o casal questões relativas ao divórcio, como partilha de bens, alteração do nome, pensão alimentícia etc. Definidas essas questões, o advogado deve buscar o cartório de notas para que seja lavrada a escritura de divórcio. Mesmo que o casal já tenha ingressado com ação de divórcio na Justiça e esta esteja em andamento, eles podem a qualquer momento desistir do processo e optar pelo divórcio extrajudicial, desde que todos os requisitos legais citados sejam preenchidos.
Assim, atualmente é possível realizar divórcio de forma mais simples, rápida e direta. A atuação do Judiciário não é mais necessária, o que desafoga bastante o número de processos a serem resolvidos, mas aumenta a responsabilidade do advogado, que é quem intermediará as questões concernentes ao divórcio.
Anderson Albuquerque é sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3729514/o-divorcio-extrajudicial