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05/08/2021Imposto de Renda: Entenda o que a reforma pode mudar na sua vida
Proposta de reforma do Imposto de Renda altera regras para pessoas físicas, pessoas jurídicas e investimentos Imagem: João Gabriel Alves/Enquadrar/Estadão Conteúdo
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Isaac de Oliveira
Do UOL, em São Paulo
04/08/2021 04h00
As regras do Imposto de Renda passarão por mudanças, segundo projeto de reforma tributária apresentado pelo governo. A proposta está na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), espera apresentar um relatório final no início deste mês.
A versão preliminar do projeto foi entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), no final de junho. O que muda na prática na vida do brasileiro?
A reforma deve provocar mudanças no Imposto de Renda em três frentes:
- Pessoa física
- Pessoa jurídica (empresas)
- Investimentos
Para pessoa física, por exemplo, a faixa de isenção do imposto passará de R$ 1.900 para R$ 2.500. Ou seja, quem ganha até esse valor, não paga imposto.
O texto elaborado pela equipe econômica do governo, no entanto, já sofreu uma série de mudanças depois que chegou à Câmara. Segundo o relator, as mudanças resultarão em uma redução de R$ 57 bilhões na arrecadação de impostos em dois anos, sendo R$ 27 bilhões em 2022 e R$ 30 bilhões em 2023.
Sabino também chegou a incluir mudanças no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), propondo acabar com o benefício fiscal para empresas que oferecem vale-refeição e vale-alimentação para seus empregados. Mas o relator disse que voltou atrás. A medida, segundo especialistas e empresas, podia fazer os trabalhadores ficarem sem o benefício.
Mesmo com os ajustes, o projeto vem sendo alvo de críticas. Mais de 20 entidades de diferentes setores da economia lançaram um manifesto solicitando “total rejeição” às alterações propostas pelo PL 2.337/21. Assinaram o texto entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e as associações comerciais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) diz que a carga de impostos vai subir até 27% para estas empresas em 2023. Antes das alterações feitas pelo relator da reforma, a entidade previa um aumento de até 72%.
Sabino defende que as mudanças da taxação de Imposto de Renda sobre as empresas deixarão R$ 100 bilhões disponíveis para investimento dos empreendedores, e que o projeto foi bem aceito pelo mercado financeiro.
Confira como ficam as principais mudanças pelo que sabe até o momento da proposta de reforma do Imposto de Renda.
Pessoa Física
Faixa de isenção
A reforma pretende aumentar a faixa de isenção para R$ 2.500 por mês. Atualmente é de R$ 1.903,98.
Tabela progressiva
Além do limite de isenção, a reforma também modifica as demais faixas. Veja como fica:
- Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
- Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
- Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
- Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
- Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Declaração simplificada
O projeto prevê a limitação da declaração simplificada, atualmente válida para todas as pessoas físicas. O desconto permitido é de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Pela proposta:
- O modelo simplificado só poderá ser usado por quem ganha até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 mensais), o que gera um abatimento de até R$ 8.000;
- Quem ganha acima desse valor, deverá utilizar o modelo completo.
Pessoa Jurídica
Alíquota geral
O texto do relator prevê redução na alíquota geral do IRPJ a partir de 2022 e de 2023.
Veja as novas faixas:
2022
- Empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês: alíquota cai de 15% para 5%;
- Empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês: alíquota cai de 25% para 15%;
- Lucro que exceder R$ 20 mil por mês (adicional de IRPJ): continua em 10%.
2023
- Empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês: alíquota cai para 5%;
- Empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês: alíquota cai para 12,5%;
- Lucro que exceder R$ 20 mil por mês (adicional de IRPJ): continua em 10%.
Lucro real
O projeto na Câmara retira a obrigatoriedade da opção pelo lucro real proposta pelo governo para algumas empresas, como as imobiliárias e as de exploração de direitos de voz e de imagem.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
- O texto do relator mantém proposta de acabar com a dedução dos JCP’s;
- Estes são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.
Corte de incentivos fiscais
O relatório da reforma tributária prevê o fim de incentivos fiscais para setores da indústria farmacêutica, perfumaria e higiene pessoal; químicos e farmacêuticos e de embarcações e aeronaves.
O fim desses incentivos ameaça encarecer produtos como xampus, escovas de dentes e até remédios.
Investimentos
Taxação de dividendos
- A reforma prevê cobrar uma taxa de 20% sobre os dividendos (lucro distribuído entre os acionistas);
- Haverá uma isenção para recebimento de até R$ 20 mil por mês, desde que recebido de micro ou pequenas empresas;
- Projeto do relator descarta a proposta de cobrança de IR sobre dividendos distribuídos entre empresas subsidiárias de um mesmo grupo econômico.
Fundos Imobiliários
- Projeto do relator mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) – o governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs;
- Retirada da tributação pelo come-cotas sobre os fundos imobiliários ou de investimento em agricultura, desenvolvimento e infraestrutura, e dos fundos exclusivos para estrangeiros.
Bolsa de Valores
- O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
- Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
- Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
- A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).
Imóveis
- Reforma quer reduzir para 5% a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos de capital obtidos na venda de imóveis, caso o contribuinte atualize o valor;
- Atualmente, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
- O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, é de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.