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20/09/2021Tributação da folha de salários
Por Halley Henares.
19/09/2021 14:18
Em tramitação no Congresso Nacional, a proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026 é oportunidade rara para que se amplie dramaticamente as condições de geração de emprego e operação das empresas. Temos a expectativa que senadores e deputados sejam capazes de se alinhar em favor da sociedade e aprimorar a tributação da folha de salários.
Defendemos que a desoneração seja ampliada para todos os setores econômicos, abrindo caminho para se mostrar viável ajuste no art. 195, I, “a” e parágrafos 9º. da Constituição, a fim de permitir mudanças na legislação (Lei 8.212/91) que simplifique a base de tributação de todas as empresas (comerciais, industriais e serviços) e se institua mecanismo de alíquotas que se reduzam com base em critérios de números de empregos fornecidos e média salarial paga. Temos defendido essa mudança no âmbito da reforma tributária. Mas, como previsto, ao ser colocada num amplo jogo de interesses, pouco caminharia.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) elaborou estudo que aprimora o sistema de cobrança de tributos o por meio da desoneração parcial da folha de salários através da redução de alíquotas e a simplificação da base de cálculo. Esta fórmula já está incorporada à Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 por meio de emenda substitutiva global do senador Major Olímpio (in memoriam).
O trabalho ajudou a criar via de consenso dentro do Congresso Nacional. Sua principal característica é ser ruptura total com o que existe hoje. A pretensão é de desoneração total da folha de pagamento, compensando a perda importante de arrecadação pela elevação de alíquota do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela criação de uma contribuição sobre movimentações financeiras, que não pode ser confundida pela CPMF, por causa de sua função.
O eixo de mudanças encaminhadas ao Congresso junto com inúmeras entidades compreende a simplificação e o alargamento da base de cálculo, a redução de alíquotas, uma tributação favorecida para enquadrados no Simples Nacional e MEIs e o aumento de rol de contribuintes, incluindo especialmente as empresas da economia disruptiva.
As vantagens da proposta são a simplificação e alargamento da base de cálculo; aumento do rol de contribuintes; diminuição da alíquota com desoneração parcial; promover e estimular empregos; diminuir a informalidade; reduzir a pejotização; diminuir os litígios no sistema; garantir arrecadação via calibração de alíquotas; acoplar ao sistema IBS; alinhar com a PEC 6/2019 que trata da Reforma da Previdência.
Mais: os benefícios previdenciários levam em consideração o salário de contribuição do empregado, isto é, o valor que o empregador paga ao empregado, sendo por isso necessário que o custeio seja por ambas as partes e não somente pelo empregado; evitar financiamento indireto por parte do empregador ao passo que o empregado continuará financiando; garantir equilíbrio financeiro econômico e atuarial da Seguridade Social; manutenção da base de cálculo sobre a folha e preparo para um sistema de capital.
Ampliar o escopo do Projeto de Lei 2541/21 é importante também para sinalizar que se esgotou a adoção de medidas temporárias, paliativas, para superar a crise econômica acentuada pela medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Halley Henares é presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
https://monitormercantil.com.br/tributacao-da-folha-de-salarios/