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ANDERSON ALBUQUERQUE* PUBLICADO EM 03/10/2021, ÀS 07H00
Milhões de brasileirinhos sequer têm o nome do pai na certidão de nascimento
No Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseados no Censo Escolar de 2011, há 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai em suas certidões de nascimento.
Muitas pessoas acreditam que este fato, isolado, configura o abandono afetivo dos filhos. No entanto, apesar de ser um direito da criança possuir o nome dos pais na certidão de nascimento, o abandono afetivo vai além da falta de registro do filho – ocorre quando um dos pais (ou ambos) não cumprem com seu dever de proteção, convivência e assistência afetiva.
Há diversos casos em que pais que exerciam seu papel de genitor corretamente mudam de comportamento e abandonam seus filhos. Isso pode ocorrer por inúmeros motivos – ele constituiu uma nova família, o relacionamento com a ex-mulher ficou difícil, a ex-mulher se casou novamente e ele não aceita, entre muitos outros.
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Independentemente de qual seja a razão do abandono afetivo, ele tem consequências graves. A família é essencial para o pleno desenvolvimento de uma criança – o afeto e o dever de cuidado são os principais fundamentos do Direito de Família, e estão ligados ao princípio da dignidade humana.
Por esse motivo, no dia 9 de setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o projeto de lei PLS 700/2007, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de caracterizar o abandono moral dos filhos pelos pais como um ilícito civil e penal.
Confirmando o entendimento jurisprudencial, o projeto obriga a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, através da convivência ou visitação periódica.
É por isso que se fala em responsabilidade civil em decorrência do abandono afetivo. A responsabilidade civil possui uma natureza compensatória, seu objetivo é reparar o dano causado – punições são aplicadas para coibir que o dano volte a acontecer.
Com a aprovação do projeto, o pai ou a mãe que não possuir a guarda da criança ou do adolescente agora terá que, além de realizar visitas, fiscalizar a manutenção e a educação dos menores.
O projeto estabelece os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos menores de 18 anos, como também o dever de assistência material e moral, que será de extrema importância para as decisões judiciais com relação à destituição de tutela, suspensão ou perda do poder familiar.
Um juiz poderá determinar, em razão da negligência dos pais com relação a seus filhos menores, uma medida cautelar para afastar o denunciado do lar – o que ocorria só em casos de maus-tratos ou abuso sexual.
Outra importante mudança trazida pelo projeto é a de responsabilizar diretores das escolas de ensino fundamental pela comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de abandono afetivo, negligência ou abuso.
Desde a Constituição Federal de 1988, o afeto vem ganhando valor jurídico. A falta dele nas relações parentais tem se mostrado extremamente prejudicial ao desenvolvimento físico e psíquico de crianças e adolescentes.
Responsabilizar o abandono afetivo dos pais civilmente não substituirá jamais o afeto e o cuidado genuínos dos pais em relação aos seus filhos. No entanto, esta foi a maneira que a Justiça encontrou para punir os pais que descumprem seu dever – que deveria ser espontâneo – de assistência afetiva, e assim tentar garantir a proteção integral da criança e do adolescente.
*Anderson Albuquerque, sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados
https://papodemae.uol.com.br/noticias/meu-ex-abandonou-nosso-filho-e-agora.html