Anefac Calcula Efeitos da Reduçao da SELIC nas Taxas de Operações de Crédito
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10/10/2012POUPANÇA X FUNDOS DE RENDA FIXA
A redução da taxa básica de juros (SELIC) anunciada ontem pelo Banco Central de 7,50% ao ano para 7,25% ao ano vai tornar ainda mais interessante os rendimentos das cadernetas de poupança frente aos fundos de renda fixa conforme demonstraremos na tabela abaixo.
Tal fato ocorre uma vez que a caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei (TR + 6,17% ao ano) e não sofre qualquer tributação diferentemente dos fundos de renda fixa que possuem tributação do imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior esta tributação quanto menor for o prazo de seu resgate além de ter a cobrança da taxa de administração cobrada pelos bancos.
Mesmo aqui considerado as recentes alterações nas regras da poupança aonde as novas contas vão ter um rendimento de 70% da Taxa Básica de Juros (SELIC) mais a variação da TR o rendimento destas novas contas já ganham igualmente da maioria dos fundos de investimentos.
Para efeito de comparação consideramos os cenários abaixo:
- Aplicações com prazo de resgate até 6 meses com a alíquota do IR de 22,50%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 6 meses e 1 ano com a alíquota do IR de 20,00%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 1 ano e 2 anos com a alíquota do IR de 17,50%;
- Aplicações com prazo de resgate acima de 2 anos com a alíquota de IR de 15,00%.
Foi considerado igualmente custo da taxa de administração cobrada pelos bancos entre 0,50% ao ano até 3,00% ao ano (padrão utilizado no sistema financeiro).
Como podemos ver nas tabelas abaixo seja a Poupança antiga como a nova poupança já ganha dos fundos na maioria das situações sendo que quanto menor o prazo de resgate da aplicação bem como quanto maior for a taxa de administração cobrada pelo banco maior vai ser a vantagem da poupança frente aos fundos.
Com a Selic atual a poupança nova só perde para os Fundos, independente do prazo de resgate, quando a taxa de administração cobrada pelos fundos for a mais baixa (de 0,50% ao ano) normalmente para aplicações de valores maiores acima de R$ 50 mil.
Seguem abaixo duas tabelas sendo uma considerando o rendimento dos Fundos Versos o rendimento da poupança antiga que não sofreu nenhuma alteração e tem seu ganho definido por lei em 6,17% ao ano mais a variação da TR e a outra já na nova regra aonde o rendimento da mesma está definida em 70% da SELIC mais a variação da TR.
As tabelas abaixo demonstram o rendimento líquido mensal dos fundos de renda fixa considerando-se aqui a SELIC atual de 7,25% ao ano, o Imposto de Renda de acordo com o prazo de resgate destas aplicações bem como as taxas de administração cobradas.
Resumidamente com estas alterações feitas nas regras da poupança as contas antigas da poupança com as prováveis quedas da taxa básica de juros (SELIC) passarão a ter um retorno financeiro maior seja sobre a nova poupança ou sobre os fundos de investimentos que cobram imposto de renda e taxa de administração e esta vantagem será maior quando maior for a queda da taxa básica de juros.
Quanto á rentabilidade das novas poupanças mesmo com as alterações feitas que vão provocar uma redução em sua rentabilidade se comparadas as contas antigas mesmo assim elas vão continuar se destacando frente aos fundos de renda fixa pelo fato que não pagam imposto de renda nem taxas de administração. Este fato deverá provocar em reduções nos custos das taxas de administração dos bancos para não perderem clientes.
Abaixo segue algumas simulações de como ficaria uma aplicação financeira no valor de R$ 10 mil pelo prazo de doze meses (considerando aqui a SELIC estável em 7,25% ao ano):
- Na Poupança antiga este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 617,00 (6,17% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.617,00;
- Na Poupança nova este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 508,00 (5,08% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.508,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 0,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 554,00 (5,54% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.554,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 528,00 (5,28% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.528,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 1,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 503,00 (5,03% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.503,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 466,00 (4,66% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.466,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 2,50% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 441,00 (4,41% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.441,00;
- Em um Fundo de investimentos cuja taxa de administração seja de 3,00% ao ano este investidor teria acumulado de rendimento o valor de R$ 403,00 (4,03% ao ano) totalizando um valor aplicado de R$ 10.403,00;
Considerando uma aplicação em CDB o investidor teria que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI para atingir o mesmo ganho obtido pela poupança nova já que as aplicações em CDB’s pagam igualmente IR de acordo com o prazo de resgate da aplicação.
Miguel José Ribeiro de Oliveira
Coordenador de Estudos Economicos da Anefac – Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade