Folha Pe | Brasil 200 abraça proposta de ‘tributo digital’ e articula frente parlamentar
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17/08/2020As energias produzidas através de fontes renováveis são uma forma de promover o princípio do desenvolvimento sustentável. Por suas características permitem uma gestão racional dos recursos. A construção e implantação de projetos fomenta a economia local, cria novos postos de trabalho, reduz o custo com a importação de energia e com a própria produção. Socialmente, reduz a pobreza e auxilia na inclusão, aumentando o acesso à energia e eletricidade. Não obstante as vantagens com a produção de energia através de fontes renováveis, a instalação de usinas acaba por causar alguns impactos negativos ao meio ambiente. Nesse sentido é de suma importância que sejam realizadas avaliações a fim de mitigação de riscos. Isso pode ser feito no Brasil com a introdução da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), mecanismo aplicado com sucesso na Europa.
Para se entender a relevância da introdução da AAE é importante conhecer os impactos ambientais relacionados com as energias renováveis.
Produzida através da captação de ventos, a energia eólica é produzida por aerogeradores que transformam a força do vento em energia elétrica. Dentre os principais impactos ambientais podemos citar a poluição visual causada nas localidades onde são instaladas as usinas, a possibilidade de morte de aves que colidam com os aerogeradores e a modificação de seus comportamentos habituais de migração e os ruídos causados pelos ventos nas pás.
Na Biomassa – obtida através de organismos vivos que podem ser de origem animal ou vegetal, comumente utilizada em usinas termoelétricas – há lançamento de material particulado no meio ambiente, havendo necessidade de investimento em equipamentos para remoção desse material. Além disso, por serem organismos vivos, há uma maior dificuldade de estocagem e um grande impacto em áreas verdes, com a destruição da fauna e da flora na região. Na instalação das hidroelétricas, ainda que sejam pequenas centrais, há assoreamento dos rios, alagamento da área onde é feita a barragem, com destruição da vegetação natural ao redor e a extinção de certas espécies de peixes.
Na Solar, através de painéis fotovoltaicos se capta o calor do sol para gerar energia. A construção destas usinas produz impactos diretos na fauna e na flora local, poluição visual e a produção dos painéis utilizam emitem produtos químicos como pó de sílica e ácido sulfúrico que são altamente tóxicos.
Assim, constata-se que a energia limpa produz impactos negativos ao meio ambiente. Por isso, é de suma importância que sejam realizadas avaliações a fim de mitigar tais impactos.
E nesse contexto, a AAR torna-se crucial para o cumprimento das metas de desenvolvimento sustentável, tendo em vista sua característica informativa e participativa e de controle de tomada de decisões pelo poder público. Por meio desse procedimento serão avaliadas questões como escolha do tipo de energia a ser produzida em cada região, sendo a participação da sociedade fundamental. Nos dizeres de Maria Partidário, uma das mais relevantes estudiosas do tema, a AAE é “um processo sistemático e progressivo para, na fase mais antecipada do procedimento de tomada de decisão de responsabilidade pública, avaliar a qualidade ambiental e as consequências das propostas alternativas e das intenções de desenvolvimento incorporadas nas iniciativas de PPP garantindo a completa integração das considerações biofísicas, econômicas, sociais e políticas de relevância”.
Ao poder público cabe discutir as questões energéticas com a sociedade e com especialistas, a fim de legitimar sua tomada de decisão. Embora não vinculativas tais opiniões devem ser levadas em conta na ponderação de interesses acerca das questões ambientais e necessidade de desenvolvimento e a decisão devidamente fundamentada, devendo o poder público se pronunciar acerca de todos os pontos levantados e propostas alternativas, demonstrando os critérios utilizados para a decisão. A falta de justificativa poderá anular o ato.
Contudo a participação pública hoje ainda encontra dificuldades na sua efetividade. Como esclarece Carla Amado Gomes: as decisões são tecnicamente difíceis de serem compreendidas pelo cidadão comum; há outros interesses que podem distorcer e manipular as informações, fazendo com que o cidadão comum tenha uma ideia distorcida da realidade que o atinge (lóbis, partidos políticos); há uma tendência a que as contestações sejam baseadas em questões de cunho estritamente pessoal, “not in my backyard” (não no meu quintal). Portanto, deve-se atentar que a participação popular muitas vezes “pode levar ao desgoverno do Estado, forçando a desconsideração do interesse nacional em favor do interesse de coletividades locais – em primeira linha, atrasando a tomada de decisão e mesmo, em segunda linha, transformando-a contra o interesse geral”.
Para que seja efetiva, há necessidade de que seja investido em educação em matéria ambiental para a população comum, bem como estimular que as associações de defesa do ambiente dos procedimentos, uma vez que, em tese, possuem mais conhecimento acerca das questões envolvidas. Nesse ponto, a transparência e a fundamentação das decisões se torna instrumento capaz de gerar maior credibilidade, na medida em que demonstra que a opinião da população foi levada em conta.
Diversamente do que ocorre em Portugal, onde a AAE encontra previsão legal expressa, no Brasil, não há legislação expressa e obrigatória da realização da AAE para os projetos de energia, o que traz uma grande insegurança aos empreendedores. Sem a prévia discussão sobre as alternativas de locais para a construção e os impactos causados, pode haver, posteriormente, questionamentos nesse sentido, podendo gerar, inclusive, atrasos nas obras e implantação dos projetos.
Foi o que ocorreu, por exemplo, no Estado do Mato Grosso do Sul e a instalação de diversas Usinas Hidroelétricas e algumas pequenas centrais ao longo do Rio Verde. Verificada a necessidade de uma avaliação anterior ao licenciamento, foi firmado em 5 de março de 2010, um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, Instituto do Meio Ambiente – Pantanal – IMAP, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Mato Grosso do Sul – SEMA/MS, Master São Domingos Energia S/A e DM Construtora de Obras Ltda., ficando vedado o início da instalação ou operação dos empreendimentos de aproveitamento de potencial hidroelétrico enquanto não houvesse a conclusão e aprovação da avaliação estratégica.
Assim, a AAE passa a ter papel fundamental no desenvolvimento energético de forma sustentável, condicionando a instalação de futuros projetos aos estudos de viabilidade da localização e o tipo de energia a ser instalada, sopesado as alternativas e interesses e buscando uma melhor decisão que atenda ao princípio do desenvolvimento sustentável.
Olivia Garcia de Carvalho Freitas é especialista em energia do Franco Advogados