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17/04/2023A prova pericial é imprescindível para se definir o valor de indenização a sócio em disputa empresarial. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, em março, sentença arbitral favorável ao empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura — conhecido como “litigante profissional” — e determinou que seja feito cálculo técnico.
Foragido no exterior, Bottura sofreu mais uma derrota judicialReprodução/vídeo
A sentença arbitral havia determinado a dissolução de uma sociedade em conta de participação formada pela empresa do ex-sogro de Luiz Eduardo Bottura, chamada BNE, e outra companhia, nomeada Sppatrim, da qual Bottura é sócio.
Na ocasião, a BNE também foi condenada a pagar R$ 104 milhões à Sppatrim — embora o aporte de capital inicial feito por Bottura na sociedade tenha sido de apenas R$ 3 milhões.
O procedimento arbitral foi instaurado no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) em 2007. À época, os sócios já não tinham mais intenção de constituir a sociedade, que era voltada a empreendimentos imobiliários.
Diversas controvérsias — a maioria delas provocada pela Sppatrim — levaram à renúncia de um total de dez árbitros. Em 2011, finalmente foi formado o tribunal arbitral que proferiu a sentença favorável a Bottura.
Judicialização do caso
Em seguida, a BNE acionou a Justiça para pedir a anulação da decisão arbitral, pois não houve a produção de prova pericial, embora o próprio tribunal tenha confirmado sua necessidade. A pretensão foi negada em primeira instância.
O desembargador José Benedito Franco de Godoi, relator do caso no TJ-SP, constatou violação ao devido processo legal. Ele confirmou que o tribunal arbitral aceitou o pedido de produção da perícia, mas a prova não foi feita, e o valor da condenação foi fixado pelos próprios árbitros.
“O tribunal que julgou imprescindível a realização da prova e que já havia determinado a apresentação de quesitos proferiu a sentença, contrariando suas próprias e anteriores decisões”, apontou o magistrado. Segundo ele, não houve qualquer fundamentação para a mudança de entendimento.
Histórico do processo
Em novembro do último ano, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP já havia anulado outra sentença arbitral envolvendo Bottura.
Na ocasião, a corte constatou que o empresário criou um centro de arbitragem especificamente para produzir sentenças simuladas favoráveis à Sppatrim e corroborar suas fraudes.
Aquele caso discutia alterações no contrato social da Sppatrim, promovidas por Bottura após a sentença arbitral favorável na CCBC. Ele transferiu todas as cotas offshore que mantinha com sua ex-mulher (filha do sócio da BNE) para outra empresa, cuja única sócia é sua atual esposa.
As mudanças foram apresentas para registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que suspendeu o pedido por fraude e falsidade ideológica.
Mais tarde, Bottura, em parceria com seus advogados, criou o centro arbitral para fabricar uma sentença que convencesse a Jucesp a aceitar as alterações e registrar sua empresa.
Foragido da Justiça
Em junho do último ano, Bottura foi alvo de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão da Polícia Civil de São Paulo. O empresário ainda não foi localizado e, segundo informações colhidas pelos policiais, está fora do país. Ao todo, foram apreendidos três veículos, celulares e diversos documentos.
A operação apura centenas de ações criminosas perpetradas por ele, junto a familiares e com auxílio de advogados e agentes públicos. Segundo a polícia, Bottura deu causa a aproximadamente três mil processos judiciais e extrajudiciais infundados, com uso de documentos falsos. Agentes públicos chancelaram seus atos — alguns cooptados e outros induzidos ao erro. Ainda conforme a investigação, o empresário usou o Judiciáro de maneira indevida para obter vantagem econômica.
No início deste ano, a Polícia Civil paulista pediu o indiciamento de Bottura e outras cinco pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, coação no curso do processo e fraude processual.
Litigante serial
Bottura está envolvido em milhares de processos e já foi condenado quase 300 vezes por litigância de má-fé, além de denunciado por usar documentos forjados em nome próprio ou de terceiros. A Justiça brasileira já formou até mesmo uma jurisprudência exclusiva sobre o empresário.
Advogados, promotores, juízes, delegados e jornalistas são alvos comuns do litigante, que já processou, por exemplo, toda a redação da revista eletrônica Consultor Jurídico. Existe até uma Associação de Vítimas de Eduardo Bottura, defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo.
Em fevereiro do último ano, o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma decisão do TJ-SP que havia determinado a exclusão de 36 notícias da ConJur sobre Bottura e o pagamento de R$ 60 mil por supostas ofensas ao empresário.
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Processo 1122840-98.2014.8.26.0100
https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/pericia-tj-sp-anula-sentenca-arbitral-favoravel-bottura2