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14/08/2026‘Watchdog’ ajuda o administrador judicial e acompanha de perto a empresa, monitorando fluxos financeiros
A sequência de recuperações judiciais (RJs) de grandes empresas e liquidações de instituições financeiras colocou em evidência a figura do “watchdog”. Esse “cão de guarda”, na tradução literal, difere de um administrador judicial e muitas vezes é indicado pelos próprios credores. A função dele é ficar de olho, em tempo real, nas contas da empresa, para garantir que tudo flua adequadamente.
Há dois tipos de watchdog. O primeiro, também chamado de “agente de monitoramento”, pode ser contratado independentemente da empresa estar em RJ. Com perfil mais “negocial”, ajuda as partes em negociações mais complexas, por exemplo. Já o outro tipo é o “observador judicial”, nomeado pelo juiz da RJ e que ajuda o administrador judicial (AJ) na fiscalização das contas da companhia. Só que, enquanto o AJ tem um papel mais de validador, recebendo e aprovando um relatório mensal sobre os dados enviados pela administração da empresa, o watchdog está mais presente no dia a dia, acompanhando vários aspectos, mas em especial os fluxos financeiros.
Não há lei ou regulamentação que discipline a atuação do watchdog, que surgiu através da jurisprudência, especialmente em tribunais de São Paulo, entre 2016 e 2017. Entre os primeiros casos estão as RJs da loja de brinquedos B-Mart e da operadora de telefonia Oi, mas a figura ganhou notoriedade mesmo com o caso da construtora PDG Realty.
Nos últimos anos, entre os processos que contaram com um “cão de guarda”, estão casos como o da Itapemerim, o conglomerado agropecuário Redenção, o grupo financeiro Fictor, Ambipar e a recuperação extrajudicial da Raízen. No caso da Americanas, um observador chegou a ser nomeado pela Justiça, mas não chegou a assumir antes do acordo de credores. Não está claro se no caso da Casas Bahia, que entrou com RJ neste domingo, haverá um watchdog.
A figura do watchdog em outros países é diferente da que se vê no Brasil. No Reino Unido, o que mais se aproxima é o “monitor”, enquanto nos EUA é o “examiner”, cada um com características próprias. No mercado brasileiro, para escolher quem exercerá esse papel, geralmente o juiz usa uma lista de profissionais que atuam no setor, como contadores, advogados, ex-funcionários do Banco Central, entre outros. A remuneração definida depende da abragência do trabalho e do tempo que será gasto na análise.
Cypriano Camargo, da CCC Monitoramento, é um dos profissionais mais experientes na função de watchdog, atuando como agente de monitoramento desde 2010. Já trabalhou em casos como Odebrecht, EAS, Queiroz Galvão, Atvos, entre outros. Ele diz que o escopo da função, quando fora do âmbito judicial, depende do que é definido no contrato entre as partes. “Quando vamos ser contratados, sentamos com a empresa, entendemos como eles produzem suas informações, definimos a sequência de dados a ser entregues, a frequência, o formato e assinamos em conjunto com todas as partes. Geralmente, os contratos permitem que tenhamos acesso aos executivos, terceiros, consultores, assessores financeiros, advogados, prestadores de serviços, etc”.
Para Camargo, a figura do watchdog tem ganhado mais relevância e ela é importante para dar mais transparência a processos geralmente complexos. “Ele ajuda a dar um conforto adicional a todas as partes envolvidas.”
A Kroll, conhecida pela área de investigações corporativas e diligências, também passou a atuar como watchdog e tem ampliado o time no Brasil. Fernanda Barroso, diretora regional da companhia para América Latina, diz que muitas vezes o administrador judicial sozinho não consegue cuidar de tudo e o watchdog ajuda a analisar como a empresa está dispondo dos seus ativos. “Ele tem acesso a todos os dados financeiros, verifica como os ativos estão marcados no balanço. Ele muitas vezes aparece quando existe o receio de ocultação, dissipação de ativos.”
Para Cypriano Camargo, da CCC, watchdog ajuda a dar um conforto adicional a todas as partes envolvidas na negociação
Em geral, o watchdog trabalha muito próximo do administrador judicial. Quando encontra algum indício de irregularidade, apresenta um relatório para o juízo e, a depender do caso, pode, juntamente com o AJ, escritórios de advocacia especializados em investigação forense, promotoria e polícia, solicitar quebra de sigilo, mandatos de busca e apreensão, entre outras coisas. Até por não existir uma regulamentação, também não há requisitos determinados que precisam ser cumpridos para quem atua como watchdog. Porém, conhecimento contábil é essencial, segundo Barroso. “É preciso saber fazer análise financeira, mas também com uma cabeça investigativa, não dá pra olhar só com a cabeça de avaliação contábil.”
Marcelo Gomes, da DFEXA Consultoria e Perícia Contábil, tem passagens por empresas como KPMG, EY e Control Risks e diz que o papel do watchdog é o de um “cão de guarda”. “Ele é um vigia, que não interfere na gestão, mas se identifica uma transação que pode prejudicar a empresa, tem o dever de alertar”, diz.
Segundo Gomes, esse tipo de profissional pode trabalhar em parceria com advogados e contadores especializados em investigação forense. “Mas mesmo essa equipe só chega até um determinado limite. Ela verifica os dados da empresa, pode usar informações públicas, até conduzir entrevistas com executivos. Se tem uma suspeita de desvio de dinheiro, enriquecimento ilícito, é feito um relatório, se apresenta para a empresa, para o juízo, e aí são as autoridades competentes que vão avançar com a investigação.”
Oreste Laspro, professor da Faculdade de Direito da USP e que atua há muito tempo no segmento falimentar/recuperacional, lembra que o artigo 64 da lei 11.101 estabelece várias ações que o juiz pode adotar, sendo a mais dura delas o afastamento dos administradores da empresa. “Embora não haja previsão expressa na lei, a interpretação do artigo 64 e o poder geral de cautela dão ao juiz o poder de nomear um watchdog.”
Leonardo Egawa, advogado do escritório Lobo de Rizzo, fez sua dissertação de mestrado na FGV sobre o papel do watchdog. Ele defende a criação de uma lei para regulamentar a função desse profissional. “O ideal seria ter essa previsão legal. A área de insolvência se desenvolveu bastante nos últimos anos e o watchdog faz parte dessa evolução, de um amadurecimento do mercado, uma busca por soluções”.
O estudo de Egawa foi feito de forma qualitativa e exploratória, por meio de entrevistas confidenciais com 51 profissionais do mercado, entre eles watchdogs, magistrados, desembargadores e outros membros do Judiciário.
“A emergência do watchdog advém nitidamente da busca natural por melhores práticas internacionais, melhor alocação de recursos e tempo, especialmente no que toca ao direito das empresas em crise”, diz Egawa em seu trabalho. “Merece destaque a importância do watchdog para superação da crise da recuperanda, na medida em que esse profissional se torna uma moeda de troca para seus credores, uma aposta na empresa e na transparência de diversos pontos da gestão de modo geral, incluindo a gestão de seu caixa.”
Ele elaborou um projeto de lei detalhando o papel do watchdog. A proposta traz uma série de funções e diz que o watchdog terá “atribuições flexíveis e sob demanda, de acordo com o caso concreto, podendo complementar, mas nunca sobrepor, as funções do administrador judicial”.
