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13/03/2024Estudo do Sindifisco é baseado na inflação acumulada de 2023
15/01/2024 06h01 • Atualizado 1 mês atrás
(Getty Images)
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A defasagem média da tabela do Imposto de Renda ficou em 149,56%, levando em consideração os valores acumulados desde 1996, último reajuste integral, segundo dados do Sindifisco Nacional, que reúne os auditores da Receita Federal. O dado demostra um aumento se comparado a dezembro de 2022, quando a defasagem era de 148,07%.
O estudo foi feito com base na inflação oficial brasileira, que fechou o acumulado de 2023 em 4,62%. O dado é medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e foi anunciado pelo IBGE nesta semana.
É verdade que, no ano passado, houve um ajuste parcial da tabela progressiva — uma das principais novidades para a temporada de IR deste ano: o limite de isenção foi ajustado, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, representando uma taxa de correção de 10,93%. A última atualização desse tipo aconteceu no governo de Dilma Roussseff (PT) quando se fixou a faixa de isenção que vigorou até 2023, de R$ 1.903,98.
O Sindifisco admite que a correção parcial é um avanço e trouxe uma melhora discreta para o indicador (em 2022, a isenção cobria 1,57 salário mínimo). “O governo federal encontrou uma solução que diminuiu a injustiça fiscal com quem ganha próximo a um salário-mínimo”, diz Tiago Barbosa, vice-presidente do Sindifisco Nacional. Porém, ressalta em seu estudo alguns alertas para a “injustiça fiscal” no país.
Isso porque o estudo mostra também que o efeito inflacionário acumulado entre 1996 e dezembro de 2023 foi de 444,05%, mas as correções da tabela do IR para pessoa física no mesmo período sofreram reajuste de somente 118,33%, “valor muito aquém do necessário”.
“Parte significativa das pessoas que hoje contribuem com 27,5% de alíquota de IRPF sequer pagaria o tributo se a tabela fosse corrigida em sua integralidade”, diz Barbosa.
Segundo cálculos do sindicato, se um ajuste integral fosse feito, considerando a inflação atual, a faixa de isenção da renda tributável subiria para R$ R$ 4.899,69. Ou seja, apenas a partir desse valor incidiria a alíquota inicial, que é de 7,5% e a contribuição máxima do imposto alcançaria apenas os indivíduos com renda mensal acima de R$ 12.176,03.
Além disso, um reajuste integral da tabela progressiva somaria, aproximadamente, 14,6 milhões de declarantes na faixa de isenção atual (que é de 14,59 milhões de pessoas). Com base nos dados do IR 23, ajustando as informações contidas em uma tabela corrigida, estariam isentos 29,19 milhões de pessoas no ano passado.
Para se ter uma ideia da diferença, considere uma pessoa que tenha rendimento mensal de R$ 6 mil: sem a correção da tabela, esse contribuinte recolhe mensalmente R$ 765,04, porém, com um ajuste integral (1996-2023), passaria a recolher R$ 82,52. Ou seja, a falta da correção faz essa pessoa ter um recolhimento mensal a mais de R$ 682,58.
Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam hoje R$ 1.865,04, valor que, segundo o estudo, deveria ser de R$ 606,08. Nesse caso, essa fatia paga R$ 1.258,95 a mais.
Mesmo com as simulações, Barbosa ressalta que um ajuste integral, que defende ser mais justo, é um desafio. “A correção da defasagem total da tabela do IRPF, desde 1996, implicaria uma renúncia fiscal de R$ 135,8 bilhões, o que representa uma perda significativa de arrecadação para o governo. Porém, existem medidas, como uma maior tributação do topo da pirâmide social, que poderiam fazer essa compensação. Esta é uma questão central que deve fazer parte da reforma tributária da renda que, esperamos, seja discutida ainda este ano no Congresso Nacional”, finaliza o vice-presidente do Sindifisco.