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22/09/2025O Sindusfarma, sindicato da indústria farmacêutica, está analisando entrar com embargo de declaração, mas o pleito não deve avançar,
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quinta-feira (18), que procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só podem ser atendidos caso sejam cumpridos cinco critérios de forma cumulativa. Há uma expectativa das operadoras que esse maior rigor traga uma queda expressiva na judicialização. No entanto, algumas dessas medidas são passíveis de interpretação e ainda podem levar muitos usuários de convênio médico aos tribunais.
Entre elas, estão, por exemplo, as exigências de que o tratamento ou medicamento tenham comprovação científica de alto nível e não haja alternativa terapêutica adequada à condição do paciente no rol da ANS. “Os critérios são sem dúvida mais rigorosos e devem reduzir a judicialização, mas não de forma relevante porque não são objetivos o suficiente”, disse a advogada Renata Rothbarth, sócia do escritório Machado Meyer.
A Abramge, associação das operadoras de planos de saúde tem uma visão otimista. “Esperamos por uma queda expressiva na judicialização e, no médio prazo, essa redução resultará em reajustes menores”, disse Gustavo Ribeiro, presidente da entidade.
Segundo a Abramge, os custos com judicialização somaram R$ 16 bilhões entre 2022 e 2024 para as operadoras. O Bradesco BBI calcula que a decisão do STF pode reduzir entre 10% e 50% as provisões civis, impactando de 2% a 8% o lucro líquido da Hapvida e entre 1% a 3% da Rede D’Or.
Na visão de Ribeiro, o fato de haver um ou dois critérios suscetíveis a questionamentos não é um problema porque a partir de agora é preciso que as cinco condições determinadas pelo STF sejam cumpridas para que seja possível ter acesso a tratamentos fora do rol da agência. As outras três são: prescrição de um médico ou dentista; não pode haver negativa expressa da ANS ou pendência de análise para incorporação no rol e há necessidade de registro na Anvisa.
Na percepção do advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, que atende usuários de planos de saúde, a decisão da corte pode dificultar o atendimento de pacientes, o que pode levar a um aumento na judicialização. “Como as operadoras devem interpretar e aplicar esses critérios de forma rigorosa, é possível que mais pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento”, disse Patullo.
O Sindusfarma, sindicato da indústria farmacêutica, está analisando entrar com embargo de declaração, mas o pleito não deve avançar, uma vez que o Sindusfarma e Interfarma entraram como “amicus curiae” e o ministro Luís Roberto Barroso já determinou que os terceiros interessados não podem entrar com essa modalidade de recurso.
Nelson Mussolini, presidente do Sindusfarma, citou uma argumentação do ministro Flavio Dino de que critérios muito rígidos em planos de saúde poderiam transferir o ônus para o SUS. “Como disse o ministro Flavio Dino, os processos judiciais não vão acabar, as pessoas vão migrar para o SUS. Não vale a pena ter um plano, a não ser pelo serviço de hotelaria”.
José Luiz Toro, assessor jurídico da a Unidas, entidade das operadoras de planos de saúde de autogestão que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a cobertura de procedimentos fora do rol, diz que “não faz sentido o plano de saúde ter maior cobertura do que o SUS porque a saúde privada como o próprio nome diz é suplementar”.
Toro admite que a judicialização no setor deve ainda continuar porque é intrínseca desse mercado . A opinião é compartilhada pelos analistas do BTG que enxergam a continuidade de disputas jurídicas em tratamentos específicos como TEA (espectro autista).
Segundo Renata Rothbarth, do Machado Meyer, após a publicação da medidas do STF deve haver uma movimentação das operadoras solicitando uma reanálise dos processos que estão em andamento pedindo que passem a considerar os novos cinco critérios. A advogada lembrou que essa movimentação ocorreu quando a corte também decidiu estabelecer medidas de exigibilidade para fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado.
