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24/07/2013A segunda quinzena de julho é um dos períodos mais esperados do ano devido à chegada das férias escolares. E, por isso, também a segunda época do ano em que mais são comercializados passagens e pacotes turísticos pela Internet. Segundo pesquisa da Braspag, empresa que atua em plataformas de pagamento para o e-commerce, o turismo online movimentou cerca de R$ 13 bilhões em 2012 no país, incluindo a venda de pacotes, de passagens e de serviços relacionados
Para o diretor presidente da Web Consult, Leonardo Bortoletto, o preço acessível e a facilidade de comparação de valores são atrativos para comprar pela Internet. “O turismo online tem crescido exponencialmente no país. É bem mais simples pesquisar os preços nas diversas companhias, os lugares de preferência e as atrações do local. É prático, confortável e as formas de pagamento estão mais facilitadas. Por isso, as compras de passagens aéreas e os pacotes de viagens estão crescendo vertiginosamente”, afirma o especialista em inteligência digital.
As ofertas online são bastante chamativas, mas é preciso alguns cuidados antes de finalizar a aquisição, principalmente em sites de compras coletivas. “É essencial verificar o que a promoção oferece. Nos portais coletivos, é extremamente importante ler o regulamento com as informações, datas limites para programar o pacote junto à operadora e efetuar a viagem. Se tiver atenção, possivelmente não haverá problemas posteriores. Nos demais sites, atenção à chave de segurança e aos certificados que conferem idoneidade às páginas”, alerta Bortoletto.
De acordo com o advogado do escritório Amaral & Damato Advogados, Carlos Theófilo Lamounier, o consumidor deve estar atento e guardar todos os comprovantes gerados das compras pela Internet, caso seja necessário requerer na Justiça os direitos lesados. “Quando o assunto é compra de passagens ou de pacotes pela Internet, o consumidor deve se resguardar de todas as maneiras para evitar problemas. O modo mais eficaz é a pesquisa da reputação da empresa e, posteriormente, a impressão de todos os comprovantes. Para pesquisar a existência de uma agência de turismo ou de um hotel, por exemplo, existe o site www.cadastur.turismo.gov.br, que possui cadastros de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor”, orienta o advogado.
No caso de transtornos com passagens aéreas, o overbooking é o mais comum. A venda de passagens em número superior ao que a aeronave suporta pode gerar transtornos ao consumidor. Nesse caso, o cliente pode optar pelo ressarcimento do valor da passagem ou pela reacomodação em transporte de outras companhias que ofereçam serviço equivalente. “No caso de passagens aéreas, por exemplo, a empresa precisa tomar providências para amenizar os contratempos gerados ao consumidor, entre elas, a facilitação de comunicação, como telefonia e Internet, em caso de atraso superior a uma hora; a alimentação adequada para atraso superior a duas horas; e a acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem”, explica Lamounier.
Se o transtorno acontecer em hotéis, em pousadas ou em resorts, é necessário identificar o responsável pelo erro – se a agência ou o hotel. “Quando o problema se passa em um hotel, é importante que o turista guarde comprovantes de pagamento, por exemplo, para, quando retornar das férias, solicitar reparação financeira ou por danos morais”, aconselha