Artigo: Startups e pequenos empresários:
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04/06/2019sem cumprir carência
Solicitação de portabilidade sem carência pode ser feita para qualquer plano que tenha a mesma faixa de preço do atual
Até então, a portabilidade só era permitida para clientes de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a alteração, profissionais de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança quando desejarem.
“A portabilidade de carência é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter que aguardar pelos novos períodos para a utilização dos serviços, como aconteceria se o consumidor contratasse pela primeira vez um plano de saúde”, explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
O advogado José Luiz Toro, especialista em saúde suplementar, destaca a mudança como uma ferramenta importante libertar os clientes que se tornavam reféns do plano contratado. “Se você não estivesse gostando do se plano de saúde, tinha que cumprir todos os prazos de carência e cobertura parcial temporária novamente”, recorda ele.
Caso a troca de plano seja feita por um plano com mais coberturas, será necessário apenas que o cliente cumpra a carência para as novas modalidades de atendimento. “Se o plano para onde você vai tem uma cobertura maior do que a do seu plano de origem, você poderá ter que cumprir carência especificamente para os pontos adicionais”, diz Toro.
Quem tem direito?
Para ter direito à portabilidade, a ANS afirma que é necessário que o plano atual tenha sido contratado após 1999, esteja ativo e com o pagamento em dia. A solicitação de transferência do plano também fica sujeita à compatibilidade de preço na maior parte dos casos. “O próprio site da ANS vai procurar um plano na mesma faixa de preço do seu e te dar as opções”, destaca Toro.
O advogado afirma ainda que segue valendo a manutenção dos períodos mínimos de permanência nos planos para ter o direito à transferência. “Para sair do seu plano e ir para um outro com isenção de carência, é necessário ficar, no mínimo, dois ou três anos no seu plano de origem”, observa o advogado.
A ANS também estabelece o prazo de 10 dias para que as operadoras que vão receber o novo beneficiário analisem o pedido de portabilidade. “Se a empresa não se manifestar, ela automaticamente concordou”, garante Toro.
Quem já recorreu à portabilidade no passado tem que aguardar o período mínimo de 12 meses para solicitar uma nova mudança de plano de saúde.
Fim das “janelas”
As novas regras também retiram a exigência da espera pelas chamadas “janelas” para efetuar a troca dos planos e extinguem a compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade.
“Tinha um período de quatro meses nos quais a pessoa poderia exercer o direito da portabilidade. Agora, isso não existe mais e a pessoa pode mudar de plano a qualquer momento”, explica Toro.