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23/02/2021Transação tributária em São Paulo
Do Diário do Grande ABC
23/02/2021 | 23:59
Contribuintes paulistas têm acesso a mais uma possibilidade de regularização de situação fiscal. Estão disponíveis no site da Procuradoria Geral do Estado editais com informações sobre transação tributária e possibilidades de adesão. Diante da pandemia, isso tornou-se importante para conter consequências econômicas como vemos nos noticiários. Dentre os benefícios oferecidos aos contribuintes, há possibilidade de redução dos juros e multas de 10% a 40%, de acordo com a possibilidade de recuperação do montante devido. Já para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, esses descontos poderão atingir as quantias de 30% a 50%. Algumas das principais regras a serem observadas:
1 – a transação será celebrada por adesão quando envolver dívida de valor igual ou inferior a R$ 10 milhões. Quando envolver valores superiores, será feita de forma individualizada;
2 – oferece descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento ou moratória e substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal;
3 – parcelamento será em até 60 vezes e quem estiver em recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência, o pagamento poderá ser realizado em até 84 parcelas;
4 – os débitos tributários serão classificados com base na possibilidade de recuperação das dívidas – quanto mais difícil a recuperação, maior o desconto;
5 – feita a classificação, haverá escala dos créditos, chamada de rating: a – recuperabilidade máxima ou rating ‘A’; b – recuperabilidade média ou rating ‘B’; c – recuperabilidade baixa ou rating ‘C’; d – irrecuperável ou rating ‘D’.
Em qualquer das modalidades, a transação poderá envolver condições específicas como a manutenção das garantias associadas aos débitos, quando a transação envolver parcelamento. No mais, o deferimento do parcelamento estará condicionado ao pagamento à vista de quantia mínima de 20% do crédito final líquido consolidado. Esta condição não é aplicável às empresas cujo plano de recuperação judicial já tenha sido aprovado.
Por fim, vale mencionar que a transação será cancelada se o devedor descumprir as condições contratuais, esvaziar seu patrimônio como forma de fraudar o cumprimento do acordo, decretar falência ou extinção da empresa, entre outros. Além disso, como de praxe, a adesão implicará na renúncia e na desistência do direito do contribuinte de questionar o mérito dos débitos envolvidos. Já está disponível no site da Procuradoria o link para preenchimento dos formulários de adesão, bem como a relação de documentos necessários. Não foi estabelecido prazo limite para adesão.
Emily Costa é tributarista do WFaria Advogados.
https://www.dgabc.com.br/Noticia/3683171/transacao-tributaria-em-sao-paulo