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10/08/2021Deputado vai sugerir isentar sociedades profissionais de tributação de dividendos
10 de agosto de 2021, 20h46
O deputado Baleia Rossi vai apresentar uma proposta de emenda à PEC da Reforma Tributária (PL 2.337/2021) sugerindo isentar a tributação dos dividendos das sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, como advocacia, medicina e contabilidade, independentemente do regime tributário em que se enquadrem.
Ofício do Instituto Movimento 133 foi entregue ao deputado Baleia Rossi em julho
Arquivo pessoal
A PEC da Reforma Tributária, relatada pelo deputado Celso Sabino, deve ser votada nesta quarta-feira (11/8), conforme anunciou o presidente da Câmara, Arthur Lira. Além da sugestão de Baleia Rossi, há até agora outras 50 emendas apresentadas por parlamentares ao texto original.
A redação da emenda atende aos pedidos de uma série de entidades que criticaram a proposta original. Uma das primeiras a se manifestar foi o Instituto Movimento 133.
No último dia 21 de julho, a entidade encaminhou ofício contra a proposta inicial. No documento enviado a Baleia Rossi, o M133 sustenta que sociedades de profissão regulamentada não são empresariais, já que em sua gênese não é a da exploração do capital com vistas ao lucro empresarial, mas sim a comunhão do esforço laboral dos seus sócios.
O movimento contra a tributação de dividendos ganhou força no dia 26 de julho, quando 22 entidades da sociedade civil lançaram manifesto contra o Projeto de Lei 2.337/2021. Os signatários pediram a total rejeição do projeto, tendo em vista que o momento exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira.
Segundo o manifesto, assinado por associações como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo), MDA (Movimento de Defesa da Advocacia), ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de SP e do RJ) e Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária), a extinção da tributação de dividendos reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo.
“A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso”, afirmaram as entidades. As associações comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, a Confederação Nacional de Serviços (CNS), o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) também assinaram o manifesto. A iniciativa de lançar o manifesto partiu de Gustavo Brigagão, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados).
No último dia 5 deste mês, um novo manifesto contra a PEC contou com o apoio de 52 entidades da sociedade civil.
Em entrevista à ConJur, um dos líderes Instituto M133, Leonardo Sica comemorou a emenda. “A proposta da reforma tributária como estava iria resultar no fechamento de milhares de escritórios de advocacia e representava uma enorme dificuldade para os jovens que sonham em abrir um escritório. A emenda é exatamente igual ao que apresentamos ao deputado Baleia Rossi. Foi uma grande vitória da advocacia”, celebra.
A mudança no texto beneficiaria além de advogados, médicos, psicólogos, engenheiros e outros membros de sociedade de profissão regulamentada. “No limite a mudança irá beneficiar a sociedade porque, se a PEC fosse aprovada como estava, ficaria mais caro contratar os serviços de um médico, de um advogado”, explica.
*Errata: O texto informava que a emenda tinha sido incorporada ao texto da reforma tributária. Corrigido às 9h50 do dia 11/8.
Clique aqui para ler a proposta de emenda da PEC
Clique aqui para ler o ofício na íntegra
PL 2.337/2021
https://www.conjur.com.br/2021-ago-10/texto-pec-isenta-tributacao-dividendos